Entenda o que quer dizer via administrativa e via judicial

Imagem: Freepik

Quando o assunto é benefício do INSS, muita gente se perde em uma dúvida bem comum: “eu resolvo isso no INSS ou tenho que ir para a Justiça?”. A resposta depende do caso, mas antes de qualquer decisão existe uma diferença básica que todo mundo precisa entender: uma coisa é o processo administrativo, outra é o processo judicial. E essa diferença influencia diretamente o tempo de espera, o tipo de prova que pode ser usada e até o peso da decisão no final.


No pedido de benefício previdenciário, o caminho normalmente começa pela via administrativa. É o procedimento feito dentro do próprio INSS, seja para solicitar um benefício novo, seja para pedir revisão, restabelecimento ou apresentar recurso depois de uma negativa.


Nessa etapa, quem analisa é o próprio INSS, com base nos dados do sistema, nos documentos anexados e, quando se trata de benefício por incapacidade, no resultado da perícia médica realizada pelo instituto. Em termos simples, é como se o cidadão apresentasse o pedido e o próprio órgão público fosse responsável por dizer “sim” ou “não”, seguindo as regras administrativas aplicadas naquele momento.


Se o INSS negar o benefício, muita gente acredita que “acabou”, mas não é assim. A decisão administrativa não é a última palavra. Ainda dentro do próprio INSS existe a possibilidade de recurso administrativo, em que a pessoa tenta reverter a negativa pelas instâncias de recurso.


Mesmo assim, se a resposta continuar sendo negativa, ainda existe um ponto muito importante: perder no INSS não impede que o cidadão procure a Justiça. A via administrativa não fecha a porta do Judiciário.


Já o processo judicial é outra lógica. Aqui, o caso sai do INSS e vai para o Poder Judiciário, geralmente para a Justiça Federal. Em vez de o próprio INSS decidir, quem julga é um juiz, e o INSS passa a ser a parte que precisa se defender. Isso muda o cenário porque a Justiça analisa o direito a partir das leis e das provas apresentadas, com a possibilidade de uma instrução mais aprofundada do caso.


Essa diferença fica ainda mais clara nos benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. No INSS, a perícia é feita por peritos do próprio instituto e costuma ser o elemento central do resultado. Na Justiça, pode haver perícia judicial, feita por um perito nomeado pelo juiz. Não significa que uma perícia seja “melhor” do que a outra por definição, mas significa que são avaliações feitas em ambientes diferentes, com metodologias e dinâmica próprias, e isso pode impactar o desfecho quando existe divergência técnica, documentação médica robusta ou histórico de indeferimentos.


Outra diferença que pesa para o cidadão é o grau de definitividade da decisão. No processo administrativo, a decisão do INSS pode ser revista pelo Judiciário. Ou seja, mesmo que a pessoa percorra todas as etapas administrativas e não consiga, ela ainda pode buscar que um juiz analise a situação. No processo judicial, por outro lado, quando a ação chega ao fim e não cabem mais recursos, a decisão se torna definitiva. É o chamado trânsito em julgado. A partir daí, a regra é que o resultado precisa ser cumprido, inclusive com implantação do benefício e pagamento de valores atrasados quando a decisão reconhece o direito.


Também existem diferenças práticas em relação a custos e necessidade de advogado. No administrativo, em geral, não há custas para protocolar o pedido no INSS, e muitas pessoas conseguem iniciar o requerimento sem advogado. Ainda assim, em casos mais complexos, a orientação profissional costuma evitar erros que custam caro lá na frente, como documentos faltando, informações incoerentes, pedido mal enquadrado ou perda de prazos. No judicial, a presença de advogado geralmente é necessária, embora existam situações em que a pessoa pode buscar a Defensoria Pública, dependendo da renda e da estrutura disponível na região. Quanto aos custos do processo judicial, eles variam conforme o caso, e muitas ações tramitam com justiça gratuita quando a pessoa comprova que não tem condições de arcar com despesas.


Na prática, a escolha entre continuar insistindo no INSS ou ir para a Justiça costuma depender do tipo de benefício, da qualidade da prova e do que aconteceu no processo administrativo. Há situações em que o problema está simplesmente na falta de documento e pode ser resolvido com um novo protocolo bem instruído. Há situações em que a negativa se repete apesar das provas, ou em que a análise precisa de uma avaliação mais detalhada, e o caminho judicial se torna uma alternativa para buscar uma decisão imparcial.


Em resumo: processo administrativo, no caso de benefícios previdenciários, é o pedido e os recursos feitos dentro do INSS. Processo judicial é levar o caso ao juiz para revisar o que o INSS decidiu. Entender essa diferença ajuda a reduzir frustração, evita decisões precipitadas e permite uma escolha mais consciente sobre o melhor caminho para cada situação.

TEXTO: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Você também pode se interessar

16 de janeiro de 2026
Auxílio-acidente não pode ser acumulado: quem já recebe o benefício e sofre novo acidente não ganha um segundo pagamento, mas pode pedir recálculo do valor conforme entendimento do STJ (Súmula 146), se houver nova sequela permanente com redução da capacidade.
16 de janeiro de 2026
INSS cria fila nacional única para análise de benefícios, substituindo a gestão regional. Medida mira reduzir espera e prioriza BPC e benefícios por incapacidade.
9 de janeiro de 2026
O reajuste do salário-mínimo para R$ 1.679,00 em 2026 impacta aposentadorias e benefícios do INSS, ajustando o piso previdenciário e influenciando cálculos, renda e planejamento dos segurados.