Erro no sistema do INSS gera direito à indenização para trabalhador

Imagem: Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar um empregado doméstico após registrar de forma equivocada um supersalário em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O erro administrativo atribuiu ao trabalhador uma remuneração de aproximadamente R$ 48 mil em determinado período, valor completamente incompatível com a realidade da categoria profissional.


A falha no cadastro gerou consequências diretas e graves para o segurado. Ao constar no sistema como beneficiário de um salário elevado, o trabalhador teve o pagamento do seguro-desemprego suspenso, já que o sistema entendeu, de forma automática, que ele possuía vínculo ativo e renda suficiente naquele mês. A situação comprometeu sua subsistência e o acesso a um direito fundamental de proteção social.


O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a condenação do INSS. Para os magistrados, ficou claro que a autarquia previdenciária é responsável pela gestão, manutenção e veracidade das informações constantes no CNIS, devendo adotar mecanismos eficazes para prevenir e corrigir inconsistências evidentes, especialmente quando os dados registrados destoam da realidade econômica do segurado.

Na decisão, o tribunal determinou a exclusão definitiva do registro incorreto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Também foi fixada a incidência de juros e correção monetária desde a data do prejuízo sofrido, bem como multa diária em caso de descumprimento da obrigação de correção do cadastro. Os honorários advocatícios também foram majorados em favor do trabalhador.


Segundo o entendimento do TRF-3, o erro ultrapassou o mero equívoco administrativo. A inclusão de informação falsa no CNIS, ao impedir o recebimento do seguro-desemprego, atingiu diretamente a dignidade do trabalhador, que depende da renda para sua sobrevivência. Por isso, o dano moral foi considerado evidente e indenizável, mesmo tratando-se de responsabilidade da Fazenda Pública.


A decisão reforça a importância da conferência constante dos dados previdenciários e evidencia que falhas no CNIS podem gerar não apenas prejuízos administrativos, mas também o dever de indenizar quando atingem direitos essenciais do segurado.

Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Fonte: IBDP

Você também pode se interessar

9 de janeiro de 2026
O reajuste do salário-mínimo para R$ 1.679,00 em 2026 impacta aposentadorias e benefícios do INSS, ajustando o piso previdenciário e influenciando cálculos, renda e planejamento dos segurados.
9 de janeiro de 2026
A Justiça reconheceu o direito ao salário-maternidade para pai em caso de barriga solidária, ao entender que o benefício protege o cuidado com o recém-nascido e deve acompanhar as novas formas de família.
9 de janeiro de 2026
A Lei do Superendividamento oferece um caminho legal para renegociar dívidas, preservar despesas essenciais e permitir que famílias reorganizem a vida financeira com dignidade e equilíbrio.