INSS: aposentados por invalidez podem ganhar até 25% a mais. Entenda como, quem tem direito e como solicitar
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Aposentados do INSS que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito a um aumento de 25 por cento no valor do benefício. O acréscimo é previsto em lei e tem como objetivo auxiliar pessoas que, devido à gravidade de suas condições de saúde, precisam de ajuda permanente para realizar atividades básicas do dia a dia. O adicional é regulamentado pelo artigo 45 da Lei 8.213 de 1991 e vale exclusivamente para quem é aposentado por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Ele é destinado a situações em que o segurado perde autonomia para tarefas essenciais como se locomover, se alimentar, tomar banho ou realizar cuidados pessoais. Nesses casos, a lei reconhece que a necessidade de cuidado contínuo gera custos extras e, por isso, autoriza o acréscimo no valor da aposentadoria. A concessão do adicional depende de comprovação técnica realizada por perícia médica do INSS. O segurado deve demonstrar, por meio de exames, laudos detalhados e relato médico, que exige apoio constante de outra pessoa. Doenças que frequentemente se enquadram nessa condição incluem cegueira total, paralisias graves, perda de membros, sequelas neurológicas incapacitantes, doenças degenerativas avançadas e qualquer situação que deixe o aposentado acamado ou totalmente dependente. Uma característica importante do adicional é que ele pode elevar o benefício acima do teto do INSS. Isso ocorre porque o acréscimo de 25 por cento não segue o limite máximo dos demais benefícios, mas é calculado diretamente sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Outro ponto relevante é que o adicional não se estende automaticamente a outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, por previsão legal, somente a aposentadoria por incapacidade permanente tem direito ao aumento. Assim, mesmo que o aposentado de outras modalidades esteja em condição de dependência, o benefício adicional não é garantido administrativamente, ficando sujeito apenas à via judicial em casos excepcionais. Para solicitar o acréscimo, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, buscar o serviço relacionado ao adicional de 25 por cento e agendar perícia. É necessário apresentar documentos pessoais e laudos médicos atualizados. Caso o pedido seja negado, o interessado pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica para avaliar alternativas. O adicional representa um reforço financeiro importante para famílias que convivem com a dependência permanente de um aposentado. O recurso, quando concedido, pode ajudar a custear cuidadores, terapias contínuas e necessidades básicas que se tornam mais frequentes em quadros de limitação severa.
Créditos: Assessoria de Comunicação





