Mudanças nos precatórios alteram prazos e correções a partir de 2026

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A Emenda Constitucional nº 136, aprovada em 2025, alterou de forma significativa as regras para pagamento de precatórios, dívidas que o governo deve a pessoas físicas ou jurídicas após decisões definitivas da Justiça. As mudanças impactam o governo federal, estados e municípios, e já geram debate entre especialistas.


A principal novidade é que, a partir de 2026, o governo federal poderá pagar precatórios e RPVs fora do limite do teto de gastos. A medida, segundo o governo, dá mais folga ao orçamento para organizar pagamentos sem travar outras áreas.


Entretanto, a partir de 2027, 10% desses valores voltarão a ser contabilizados nas contas públicas, recolocando parte da despesa dentro das regras fiscais.


Estados e municípios


Para governos locais, a regra ficou mais rígida: agora só podem usar entre 1% e 5% da arrecadação para pagar as dívidas, dependendo do tamanho do estoque de precatórios. Na prática, isso pode evitar desequilíbrios financeiros
e prolongar o tempo de espera de quem tem valores para receber.


Correção dos valores


A forma de atualização também mudou. Agora os precatórios serão corrigidos por:

• IPCA + 2% ao ano, limitado ao valor da Selic


A regra reduz o crescimento da dívida pública, mas também diminui o rendimento que o credor receberia com o passar do tempo.


Prazos mais curtos para enviar ao orçamento

O Judiciário deverá enviar a lista de precatórios até 1º de fevereiro, e não mais 2 de abril. Quem perder o prazo só receberá dois anos depois, sem juros durante esse período.


Embora o governo defenda que as mudanças ajudam a organizar as contas e reduzir incertezas, diversas entidades jurídicas e sociais afirmam que as novas regras aumentam atrasos e representam, na prática, um “calote institucionalizado”, já que empurram dívidas reconhecidas pela Justiça ainda mais para o futuro. 

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria 

Fonte: Agência Brasil 

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