Pequenas empresas poderão descontar salário-maternidade de tributos federais

Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode mudar de forma importante a rotina financeira de micro e pequenas empresas em todo o país. O texto permite que esses negócios abatam os valores pagos a título de salário-maternidade de qualquer tributo federal, ampliando uma compensação que hoje é mais restrita.

A medida foi apresentada como uma forma de aliviar o caixa dos pequenos negócios e simplificar a compensação dos valores pagos durante o afastamento da empregada. Hoje, embora a empresa faça o pagamento inicial do benefício, a recuperação desse valor acontece dentro de uma lógica mais limitada, vinculada às contribuições previdenciárias. A proposta aprovada busca justamente ampliar essa margem de compensação e dar mais flexibilidade financeira às empresas enquadradas nesse perfil.


Como funciona hoje o pagamento do salário-maternidade

Atualmente, o salário-maternidade é um benefício de natureza previdenciária previsto na Lei nº 8.213/91, devido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Na prática, o valor é pago inicialmente pela empresa à funcionária e, depois, compensado no momento do recolhimento da contribuição previdenciária.

Esse modelo significa que a empresa antecipa o pagamento e só recupera o valor dentro de um espaço tributário específico. Para grandes empresas, isso pode ser absorvido com mais facilidade. Já para micro e pequenas empresas, esse desenho costuma pesar mais no fluxo de caixa, especialmente em momentos de menor liquidez ou em operações com pouca margem financeira. A limitação da compensação apenas em contribuições ligadas à Previdência reduz a flexibilidade desses negócios para reorganizar seu caixa no curto prazo.


O que muda com a proposta aprovada

Se a proposta avançar até virar lei, micro e pequenas empresas poderão descontar os valores pagos de salário-maternidade de qualquer tributo federal, e não apenas das contribuições previdenciárias. Na prática, isso amplia as possibilidades de compensação e oferece mais liberdade para que o empresário ajuste o abatimento conforme sua realidade financeira.

Essa mudança tem impacto direto sobre a gestão de caixa. Em vez de ficar restrita a uma única espécie de compensação, a empresa passa a ter uma margem maior para distribuir esse crédito dentro de seu conjunto de tributos federais. Para negócios menores, essa flexibilidade pode representar mais previsibilidade, menos aperto financeiro e melhor capacidade de administrar obrigações em períodos mais sensíveis.


Quem será beneficiado pela medida

A proposta é voltada para micro e pequenas empresas inscritas no eSocial, sistema que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais enviadas ao governo. Segundo a matéria, a intenção é alcançar justamente um grupo empresarial que costuma enfrentar mais dificuldades com obrigações acessórias e com impactos imediatos sobre o caixa.

Esse ponto é relevante porque pequenos negócios normalmente operam com menos folga financeira do que grandes empresas. Em muitos casos, um afastamento com pagamento de benefício pode gerar pressão sobre a rotina operacional e sobre a programação tributária do mês. Ao ampliar as alternativas de compensação, a proposta tenta reduzir esse efeito e trazer um pouco mais de equilíbrio à gestão financeira dessas empresas.


A empresa deixa de pagar o salário-maternidade?

Não. Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas. A empresa continua fazendo o pagamento à funcionária, como já ocorre hoje. O que muda não é a responsabilidade inicial pelo repasse do valor, mas sim a forma como esse montante poderá ser compensado posteriormente.

Ou seja, a proposta não transfere o pagamento imediato do benefício para outro órgão nem elimina a obrigação inicial da empresa. O foco da alteração está em permitir uma compensação tributária mais ampla depois que esse pagamento já tiver sido realizado.


De onde veio a proposta

O texto aprovado pela CCJ teve origem no Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali, e recebeu ajustes ao longo da tramitação. A relatoria ficou com a deputada Laura Carneiro, que recomendou a aprovação de um substitutivo já elaborado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico. A matéria também informa que o projeto estava vinculado ao PL 1219/11, do Senado, que previa transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas diretamente para a Previdência Social. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada durante a tramitação. Com isso, prevaleceu a linha de ampliar a compensação tributária, sem alterar a dinâmica inicial de pagamento do benefício pela empresa.


Qual é o objetivo da proposta

O objetivo central é reduzir o impacto financeiro causado pelo pagamento do salário-maternidade às pequenas empresas. Em vez de criar uma nova estrutura de repasse, a proposta trabalha sobre a lógica da compensação tributária, buscando simplificar o mecanismo de recuperação desses valores. Na prática, isso conversa com uma dor real de muitos pequenos empregadores: a dificuldade de absorver custos imediatos enquanto esperam o reequilíbrio financeiro por meio de compensações limitadas. Ao permitir o abatimento em qualquer tributo federal, o texto tenta tornar o sistema mais funcional para negócios de menor porte, que normalmente sentem de forma mais intensa qualquer desencaixe de caixa.


A proposta já está valendo?

Ainda não. Apesar da aprovação na CCJ da Câmara, a proposta ainda precisa voltar ao Senado para nova análise, justamente porque o texto sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Somente depois da aprovação pelas duas Casas do Congresso é que ele poderá seguir para sanção presidencial.

Isso significa que, por enquanto, a mudança ainda não pode ser tratada como regra em vigor. O cenário atual é de aprovação em uma etapa importante do processo legislativo, mas não de validade imediata. Para empresas, contadores e profissionais que acompanham o tema, o mais prudente é tratar a proposta como uma medida em andamento, que ainda depende da conclusão do rito legislativo.


O que essa mudança pode representar para os pequenos negócios

Caso a proposta se torne lei, a tendência é de que micro e pequenas empresas passem a ter uma ferramenta mais eficiente para equilibrar o pagamento do salário-maternidade dentro de sua realidade tributária. Em muitos negócios, sobretudo os menores, o desafio não está no reconhecimento do direito da empregada, mas na capacidade de suportar financeiramente o impacto imediato desse desembolso até a compensação.

Ao ampliar o campo de abatimento para qualquer tributo federal, o projeto tenta oferecer uma resposta prática a esse problema. O efeito esperado é mais liberdade de organização, menor rigidez na compensação e uma rotina fiscal menos engessada para quem já opera com estrutura enxuta.


Por que o tema merece atenção

A discussão vai além da técnica tributária. Ela toca em um ponto sensível da realidade empresarial brasileira: como garantir proteção social à maternidade sem gerar distorções ou sobrecargas desproporcionais para pequenos empregadores. A proposta tenta justamente equilibrar esses dois interesses, mantendo o direito da trabalhadora e, ao mesmo tempo, oferecendo um mecanismo mais adaptado à capacidade financeira dos pequenos negócios.

Para quem atua com direito previdenciário, trabalhista, contabilidade ou consultoria empresarial, acompanhar a tramitação desse projeto é importante porque ele pode alterar de forma concreta a forma como o salário-maternidade impacta a rotina tributária das empresas enquadradas nessa faixa.


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