STF garante estabilidade e licença-maternidade para todas as gestantes, independentemente do tipo de contrato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mulheres grávidas que trabalham têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, independentemente do tipo de contrato que possuem. A medida inclui profissionais em cargos comissionados e trabalhadoras com contratos temporários, que não poderão ser demitidas sem justa causa desde o início da gestação até cinco meses após o parto.


A decisão foi tomada no julgamento do Tema 542, no qual o STF reforçou que a proteção à maternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição. O objetivo da medida é assegurar mais segurança para as mães e seus bebês nos primeiros meses de vida.


O tribunal ressaltou que essa garantia vale para todas as trabalhadoras, sem distinção entre aquelas contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por tempo determinado ou pelo regime estatutário.


O que é o Tema 542?


O Tema 542 faz parte do sistema de Repercussão Geral do STF, ou seja, trata de uma questão que impacta um grande número de casos em todo o país. Neste julgamento, o STF analisou gestantes contratadas sem vínculo efetivo, como em cargos comissionados ou contratos temporários, teriam direito à estabilidade no emprego e à licença-maternidade.


A tese fixada pela Corte foi clara:


“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”

Com essa decisão, o STF confirmou que esses direitos são garantidos a todas as gestantes, sem qualquer distinção.


Próximos passos da medida


Agora que o STF definiu a questão, a decisão passa a ter efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais e órgãos públicos do Brasil devem segui-la.

Dessa forma:

  • Empregadores, tanto públicos quanto privados, precisam respeitar essa regra imediatamente.
  • Trabalhadoras gestantes que forem demitidas sem justa causa, mesmo em contratos temporários ou comissionados, poderão recorrer à Justiça para garantir a reintegração ao emprego ou uma indenização.
  • Tribunais inferiores deverão aplicar esse entendimento de forma uniforme em casos semelhantes.

Com isso, a decisão do STF se torna um marco na proteção aos direitos das trabalhadoras gestantes no Brasil, garantindo mais segurança e estabilidade no período da maternidade.

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