Acidente gera direito, indiferente de onde ocorreu
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Auxílio-acidente do INSS também pode ser concedido em ocorrências fora do ambiente de trabalho
Muita gente ainda acredita que o auxílio-acidente, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), só é válido em situações que acontecem dentro da empresa. No entanto, essa é uma interpretação equivocada. O benefício também pode ser concedido em casos de acidentes de qualquer natureza, desde que o trabalhador segurado sofra sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.
A advogada Dra. Tati Milani Damiani esclarece que episódios cotidianos podem gerar o direito à compensação. “Se o acidente resultar em uma limitação para o desempenho das funções laborais, mesmo que parcial, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente. E isso vale não apenas para acidentes de trabalho, mas também para situações fora dele”, explica.
Entre os exemplos que podem se enquadrar estão:
✅ acidente de carro ou moto fora do expediente
✅ queda em casa
✅ fratura durante a prática de esportes, como futebol
✅ atropelamento em via pública
O benefício funciona como uma compensação ao trabalhador e pode ser pago mesmo que ele volte a exercer suas atividades. “O ponto central é a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade laborativa. Não importa se o acidente aconteceu dentro da empresa ou fora dela”, reforça a especialista.
Importante lembrar: o auxílio-acidente é exclusivo para segurados do INSS.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Escritório Martins Caspary Advocacia