Auxílio-Acidente: o benefício do INSS que pode garantir renda a quem sofre sequelas
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Auxílio-Acidente: o benefício do INSS que pode garantir renda a quem sofre sequelas
Apesar de previsto em lei e com grande relevância para a vida de milhares de trabalhadores, o auxílio-acidente ainda é um benefício pouco conhecido entre os segurados do INSS. Muitas pessoas que enfrentam limitações físicas ou funcionais após um acidente sequer sabem que podem ter direito a uma compensação mensal, mesmo estando aptas a continuar trabalhando.
Este artigo busca esclarecer o que é o auxílio-acidente, quem pode solicitá-lo, quais são os critérios exigidos pelo INSS, como é feito o cálculo do benefício e quais cuidados o trabalhador deve tomar para assegurar esse direito.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele não substitui a remuneração do trabalhador, mas é pago como uma forma de compensação pela redução permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de acidente.
O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Sua função é amparar financeiramente o segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que impactam, mesmo que parcialmente, sua aptidão para o exercício de suas atividades laborais.
Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e exige afastamento das funções, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do segurado. Isso significa que o trabalhador pode retornar ao seu posto de trabalho e, ainda assim, receber mensalmente esse benefício.
Quem tem direito ao benefício
O auxílio-acidente é destinado a segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Para fins legais, essa redução não precisa ser total nem causar invalidez. Basta que a limitação seja permanente e cause impacto no desempenho habitual das funções profissionais.
São considerados segurados elegíveis:
- Trabalhadores empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, de acordo com o atual entendimento legal e administrativo do INSS.
Requisitos para concessão
Para que o benefício seja concedido, é necessário preencher os seguintes critérios:
- Qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS;
- Comprovação de acidente de qualquer natureza, podendo ser um acidente de trabalho ou não;
- Sequela permanente decorrente do acidente;
- Redução da capacidade laborativa, mesmo que mínima.
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Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige carência mínima. Isso significa que mesmo um trabalhador recém-contratado ou que tenha feito poucas contribuições ao INSS pode ter direito ao benefício, desde que comprove a situação acima.
Valor e forma de pagamento
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício, por sua vez, é calculado com base na média dos salários de contribuição, conforme regras vigentes à época do requerimento.
O benefício é pago mensalmente e só é cessado em caso de:
- Concessão de aposentadoria;
- Óbito do segurado;
- Perda da qualidade de segurado.
Importante destacar que o auxílio-acidente não é cumulativo com a aposentadoria. Uma vez concedida a aposentadoria, o pagamento do auxílio é encerrado.
Sequelas consideradas
Nem toda sequela garante automaticamente o benefício. O INSS avalia, por meio de perícia médica, se a limitação é permanente e se interfere no exercício da atividade habitual. Alguns exemplos de sequelas que podem gerar direito ao auxílio:
- Perda parcial de visão;
- Redução de força ou mobilidade em membros superiores ou inferiores;
- Limitação funcional em decorrência de fraturas ou lesões musculares;
- Diminuição auditiva irreversível;
- Amputações parciais;
- Comprometimento psicológico ou neurológico com impacto na produtividade.
A análise é sempre feita de forma individual, levando em conta o histórico profissional do trabalhador e a natureza da atividade que ele desempenhava antes do acidente.
Subutilização do benefício
Mesmo com o crescimento no número de acidentes de trabalho no Brasil, os pedidos de auxílio-acidente continuam sendo significativamente baixos. Dados recentes apontam que em 2024 foram registradas mais de 724 mil comunicações de acidente de trabalho (CATs), um aumento de mais de 18% em relação ao ano anterior.
Apesar disso, a concessão de auxílio-acidente não acompanha esse crescimento. Isso se deve, em grande parte, ao desconhecimento da população sobre o benefício, à complexidade dos trâmites administrativos junto ao INSS e à falta de orientação jurídica especializada.
Importância do acompanhamento jurídico
A solicitação do auxílio-acidente exige provas técnicas e documentais que comprovem a sequela e sua relação com o acidente. Um erro na apresentação dos documentos ou uma perícia médica mal conduzida pode levar ao indeferimento do benefício.
Por essa razão, é altamente recomendável que o trabalhador busque orientação de um advogado previdenciarista, que poderá acompanhar o processo desde a análise inicial até eventuais recursos administrativos ou ações judiciais, caso o pedido seja negado.
Além disso, o profissional pode auxiliar na produção de laudos, pareceres e no correto enquadramento da situação do segurado perante a legislação previdenciária.
O auxílio-acidente é um importante instrumento de proteção social para trabalhadores que enfrentam limitações decorrentes de acidentes. Embora não impeça o exercício de atividades profissionais, ele representa um reconhecimento da perda parcial da capacidade laborativa e oferece um suporte financeiro contínuo.
Conhecer esse direito é fundamental, sobretudo em um cenário de aumento dos acidentes e de dificuldade de acesso à informação. Garantir o recebimento do benefício pode fazer toda a diferença na vida do segurado e de sua família.
Caso você tenha sofrido um acidente e sinta que sua capacidade de trabalho foi afetada permanentemente, procure uma avaliação médica e jurídica. Seu direito pode estar sendo ignorado.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Escritório Martins Caspary Advocacia