Auxílio-Acidente: o benefício do INSS que pode garantir renda a quem sofre sequelas 

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Auxílio-Acidente: o benefício do INSS que pode garantir renda a quem sofre sequelas

Apesar de previsto em lei e com grande relevância para a vida de milhares de trabalhadores, o auxílio-acidente ainda é um benefício pouco conhecido entre os segurados do INSS. Muitas pessoas que enfrentam limitações físicas ou funcionais após um acidente sequer sabem que podem ter direito a uma compensação mensal, mesmo estando aptas a continuar trabalhando.

Este artigo busca esclarecer o que é o auxílio-acidente, quem pode solicitá-lo, quais são os critérios exigidos pelo INSS, como é feito o cálculo do benefício e quais cuidados o trabalhador deve tomar para assegurar esse direito.


O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele não substitui a remuneração do trabalhador, mas é pago como uma forma de compensação pela redução permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de acidente.

O benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Sua função é amparar financeiramente o segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que impactam, mesmo que parcialmente, sua aptidão para o exercício de suas atividades laborais.

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e exige afastamento das funções, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do segurado. Isso significa que o trabalhador pode retornar ao seu posto de trabalho e, ainda assim, receber mensalmente esse benefício.


Quem tem direito ao benefício

O auxílio-acidente é destinado a segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Para fins legais, essa redução não precisa ser total nem causar invalidez. Basta que a limitação seja permanente e cause impacto no desempenho habitual das funções profissionais.

São considerados segurados elegíveis:

  • Trabalhadores empregados com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (como trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, de acordo com o atual entendimento legal e administrativo do INSS.


Requisitos para concessão

Para que o benefício seja concedido, é necessário preencher os seguintes critérios:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS;
  2. Comprovação de acidente de qualquer natureza, podendo ser um acidente de trabalho ou não;
  3. Sequela permanente decorrente do acidente;
  4. Redução da capacidade laborativa, mesmo que mínima.


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Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige carência mínima. Isso significa que mesmo um trabalhador recém-contratado ou que tenha feito poucas contribuições ao INSS pode ter direito ao benefício, desde que comprove a situação acima.


Valor e forma de pagamento

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício, por sua vez, é calculado com base na média dos salários de contribuição, conforme regras vigentes à época do requerimento.

O benefício é pago mensalmente e só é cessado em caso de:

  • Concessão de aposentadoria;
  • Óbito do segurado;
  • Perda da qualidade de segurado.

Importante destacar que o auxílio-acidente não é cumulativo com a aposentadoria. Uma vez concedida a aposentadoria, o pagamento do auxílio é encerrado.


Sequelas consideradas

Nem toda sequela garante automaticamente o benefício. O INSS avalia, por meio de perícia médica, se a limitação é permanente e se interfere no exercício da atividade habitual. Alguns exemplos de sequelas que podem gerar direito ao auxílio:

  • Perda parcial de visão;
  • Redução de força ou mobilidade em membros superiores ou inferiores;
  • Limitação funcional em decorrência de fraturas ou lesões musculares;
  • Diminuição auditiva irreversível;
  • Amputações parciais;
  • Comprometimento psicológico ou neurológico com impacto na produtividade.

A análise é sempre feita de forma individual, levando em conta o histórico profissional do trabalhador e a natureza da atividade que ele desempenhava antes do acidente.


Subutilização do benefício

Mesmo com o crescimento no número de acidentes de trabalho no Brasil, os pedidos de auxílio-acidente continuam sendo significativamente baixos. Dados recentes apontam que em 2024 foram registradas mais de 724 mil comunicações de acidente de trabalho (CATs), um aumento de mais de 18% em relação ao ano anterior.

Apesar disso, a concessão de auxílio-acidente não acompanha esse crescimento. Isso se deve, em grande parte, ao desconhecimento da população sobre o benefício, à complexidade dos trâmites administrativos junto ao INSS e à falta de orientação jurídica especializada.


Importância do acompanhamento jurídico

A solicitação do auxílio-acidente exige provas técnicas e documentais que comprovem a sequela e sua relação com o acidente. Um erro na apresentação dos documentos ou uma perícia médica mal conduzida pode levar ao indeferimento do benefício.

Por essa razão, é altamente recomendável que o trabalhador busque orientação de um advogado previdenciarista, que poderá acompanhar o processo desde a análise inicial até eventuais recursos administrativos ou ações judiciais, caso o pedido seja negado.

Além disso, o profissional pode auxiliar na produção de laudos, pareceres e no correto enquadramento da situação do segurado perante a legislação previdenciária.

O auxílio-acidente é um importante instrumento de proteção social para trabalhadores que enfrentam limitações decorrentes de acidentes. Embora não impeça o exercício de atividades profissionais, ele representa um reconhecimento da perda parcial da capacidade laborativa e oferece um suporte financeiro contínuo.

Conhecer esse direito é fundamental, sobretudo em um cenário de aumento dos acidentes e de dificuldade de acesso à informação. Garantir o recebimento do benefício pode fazer toda a diferença na vida do segurado e de sua família.

Caso você tenha sofrido um acidente e sinta que sua capacidade de trabalho foi afetada permanentemente, procure uma avaliação médica e jurídica. Seu direito pode estar sendo ignorado.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Fonte: Escritório Martins Caspary Advocacia

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