Justiça garante salário-maternidade a trabalhadora rural após erro em decisão anterior

Imagem: Pixabay

Em uma decisão que leva em conta as desigualdades enfrentadas por mulheres no meio rural, a Justiça Federal em Londrina (PR) determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 66 anos que vive em condições precárias na zona rural do norte do Paraná.


A sentença, proferida pelo juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, considerou que a mulher sempre exerceu atividades domésticas e de cuidado de forma não remunerada, o que limitou sua autonomia financeira e a deixou em situação de vulnerabilidade social. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o Judiciário a levar em conta as desigualdades históricas entre homens e mulheres.


Apesar de a renda familiar da idosa, proveniente do trabalho informal do filho como agricultor, ultrapassar o limite previsto na legislação (R$ 353 por pessoa), o juiz entendeu que os critérios legais não podem ser aplicados de forma rígida quando há situações de evidente exclusão social.


“A autora, por ser mulher e morar apenas com o filho, trabalhador rural, sempre exerceu o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado”, escreveu o magistrado na decisão. Ele também destacou que a realidade da “roça”, muitas vezes mais machista, agrava ainda mais a desigualdade de oportunidades para as mulheres.


A idosa sofre de problemas de saúde, já teve um AVC e um pré-infarto, e depende do filho para sobreviver. A renda da família é instável, pois depende da produção agrícola, que por sua vez varia com o clima e o mercado.


Com base nesse conjunto de fatores, o juiz determinou que o INSS conceda o BPC à mulher, benefício equivalente a um salário mínimo mensal, garantindo um mínimo de dignidade a quem já contribuiu por toda a vida com trabalho invisível.


Fonte: TRF3

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