Sequelas permanentes: quais são os direitos do segurado perante o INSS

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Sequelas permanentes são aquelas marcas que ficam depois de uma doença grave ou de um acidente, mudanças no corpo ou na mente que não se recuperam totalmente. Esse tipo de situação abre caminho para que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reivindique direitos previdenciários específicos. O primeiro passo é entender que ter uma sequela permanente não significa automaticamente que a pessoa não poderá trabalhar mais, mas sim que sua capacidade para o trabalho habitual foi reduzida de forma significativa.


No âmbito do INSS, dois benefícios se destacam. Um deles é o Auxílio‑Acidente, que tem caráter indenizatório: ou seja, mesmo que o segurado continue trabalhando, ele pode receber esse benefício se ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Para isso, a lesão ou limitação precisa estar “consolidada”, ou seja, estabilizada e definida, e deve haver perícia médica que comprove essa redução. Já a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida apenas quando a sequela impede totalmente o segurado de exercer qualquer atividade profissional.


Quando a sequela decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, os direitos vão além: além dos benefícios já citados, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego (por 12 meses após o retorno), aposentadoria acidentária, e ainda buscar indenização por danos morais, estéticos ou materiais, caso fique demonstrado que o empregador agiu com negligência ou omissão. Mesmo acidentes fora do ambiente laboral ou doenças não relacionadas diretamente ao trabalho geram direito ao auxílio-acidente, desde que comprovem redução da capacidade funcional.


A documentação é fundamental. Laudos médicos, relatórios de fisioterapia, exames de imagem, prontuários hospitalares, além da perícia médica do INSS, compõem a base de prova. O segurado precisa demonstrar que a escora da sequela é permanente, que há impacto no trabalho e que a limitação é concreta. Caso o INSS negue o pedido administrativo, é possível recorrer, primeiro no âmbito administrativo e, se necessário, judicialmente.

Em síntese: ter uma sequela permanente é mais que um reflexo da saúde, é um marco jurídico que pode gerar direitos previdenciários e também reparar perdas que vão além do imediato. Reconhecer isso é garantir que o segurado mantenha dignidade, autonomia e qualidade de vida, mesmo diante das limitações.

Texto: Patrícia Steffanello

Assessoria de Comunicação

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