Pecúlio x Auxílio-Acidente: Entenda as Diferenças
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Você já se deparou com o termo pecúlio do INSS e ficou sem entender do que se trata? Muita gente ainda tem dúvidas sobre esse assunto, especialmente os segurados mais antigos da Previdência Social. Neste artigo, vamos te explicar, de forma simples e objetiva, o que foi o pecúlio, por que ele foi extinto e como ele se relaciona com o atual Auxílio-Acidente.
Se você é aposentado há bastante tempo ou conhece alguém nessa situação, esse conteúdo pode te interessar!
O que era o Pecúlio do INSS?
O pecúlio, no contexto da Previdência Social, era uma espécie de reserva financeira: um valor acumulado pelas contribuições previdenciárias feitas depois da aposentadoria por quem continuava trabalhando e contribuindo para o INSS.
Como funcionava?
O pecúlio era devolvido ao aposentado em uma única parcela ao final do vínculo com o INSS. Isso acontecia quando o segurado deixava de contribuir, por exemplo, ao parar de trabalhar definitivamente.
Por que o Pecúlio foi extinto?
O pecúlio foi extinto pela Lei nº 8.870/1994, em 15 de abril de 1994.
Motivos da extinção:
O valor acumulado no pecúlio passou a ser utilizado para outras despesas da Previdência, como o financiamento de benefícios assistenciais;
Houve uma mudança na lógica previdenciária: o sistema passou a não incentivar contribuições após a aposentadoria com promessa de devolução.
Quem ainda tem direito ao Pecúlio?
Apesar de extinto, quem já estava aposentado e continuou contribuindo até 15 de abril de 1994 tem direito ao resgate do valor contribuído, ou seja, ao pecúlio acumulado.
Quem pode solicitar:
Aposentados por idade ou tempo de contribuição que contribuíram ao INSS mesmo após a aposentadoria, antes da mudança legal.
Atenção: Esse direito é adquirido. Ou seja, se você se enquadra nessas condições, ainda pode solicitar o valor referente ao pecúlio. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, com comprovação das contribuições.
E o “Pecúlio Acidentário”? Existe?
Aqui é onde surge a confusão: pecúlio acidentário foi um termo popularmente usado no passado para se referir ao que hoje conhecemos como Auxílio-Acidente.
O que é o Auxílio-Acidente (atual)?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente (de trabalho ou não) e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Para que serve?
Ele tem a função de complementar a renda da pessoa acidentada, mesmo que ela ainda consiga trabalhar.
O valor pago é 50% do salário de benefício do segurado, até a aposentadoria.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Segurados do INSS (empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais);
Que tenham sofrido acidente de qualquer natureza;
E que apresentem redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Importante: O benefício só é concedido após a alta do auxílio-doença, e mediante perícia médica do INSS.
Como saber se tenho direito ao Pecúlio?
· Você pode consultar o histórico das suas contribuições:
· Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
· Verifique o extrato de contribuições;
· Consulte um advogado especializado para analisar se há direito adquirido ao pecúlio;
· Se aplicável, o pedido pode ser feito ao INSS com a documentação que comprove as contribuições pós-aposentadoria até abril de 1994.
Apesar de muitas pessoas ainda falarem sobre o "pecúlio do INSS", é importante entender que:
O pecúlio foi extinto há mais de 30 anos, e só quem contribuiu até abril de 1994 após a aposentadoria tem direito ao valor.
O Auxílio-Acidente, por outro lado, continua em vigor e é essencial para complementar a renda de quem sofreu um acidente com sequelas permanentes.
Se você ou algum familiar se encaixa em uma dessas situações, vale a pena procurar mais informações e, se necessário, consultar um advogado previdenciário de confiança.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: Escritório Martins Caspary Advocacia